ISENÇÃO DE IPI, ICMS e IPVA

As pessoas com deficiência física, visual, mental – severa ou profunda – autistas e taxistas têm direito por lei à isenção de impostos na aquisição de veículos.

ISENÇÃO DE IPI, ISENÇÃO DE ICMS, ISENÇÃO DE IPVA

 

 

Isenção de IOF

 

É  importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a dirigir – por falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte.

 

 

 

Isenção de IPVA e o ICMS


Os beneficiários da isenção de IPI e IOF também têm direito à isenção de IPVA  (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço). Como o IPVA e ICMS são tributos estaduais, para ter acesso à isenção ou desconto nesses tributos é necessário que o cidadão procure informações com a respectiva secretaria de Fazenda do estado ou unidade do Detran.

SOLICITAR CARTA DE ISENÇÃO

 

 

*Não se esqueça de colocar seu nome*