NOVA LEI DE TRÂNSITO - EXAME TOXICOLÓGICO 

 

Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da lei 14.071/20, a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses).

A partir do dia 12 de abril de 2021, a lei entrará em vigor, e os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale ainda destacar outro ponto fundamental que Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

 

 

 

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